Portal da TransparĂȘncia
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Portal da TransparĂȘncia | MunicĂ­pio de Mato Castelhano
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PERGUNTAS MAIS FREQUENTES


 1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?

 A Lei nÂș 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso Ă  Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos ĂłrgĂŁos e entidades pĂșblicos, de todos os entes e Poderes, informaçÔes pĂșblicas por eles produzidas ou custodiadas.


 2 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

 A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.


 3 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pĂșblica produzida ou custodiada pelos ĂłrgĂŁos e entidades da Administração PĂșblica. A Lei de Acesso, entretanto, prevĂȘ algumas exceçÔes ao acesso Ă s informaçÔes, notadamente Ă quelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos Ă  sociedade ou ao Estado.


 4 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.


5 - O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispÔe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.


6 - Por que o Portal de TransparĂȘncia foi criado?

O Portal da TransparĂȘncia permite o acesso aos dados da gestĂŁo financeira da administração direta e indireta. AtravĂ©s do Portal da TransparĂȘncia, os contribuintes podem acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, inclusive dos impostos pagos, assim atendendo Ă  Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.


7 - De onde sĂŁo obtidos os dados do Portal?

Os dados são extraídos dos Sistemas de Gestão da Prefeitura, sendo assim as informaçÔes são dinùmicas, tanto para Receitas quanto para Despesas.


9 - Quem pode acessar os dados do Portal da TransparĂȘncia?

O acesso aos dados do Portal da TransparĂȘncia Ă© livre para qualquer cidadĂŁo. NĂŁo hĂĄ necessidade de senha ou autorização para visualizar qualquer ĂĄrea ou documento disponibilizado.


10 - O que Ă© a Carta de Serviços aos UsuĂĄrios? A quem se destina? Qual o conteĂșdo da publicação?

A Carta de Serviços aos UsuĂĄrios Ă© uma carta-compromisso (instrumento institucional e de transparĂȘncia). Descreve os serviços oferecidos pelos ĂłrgĂŁos pĂșblicos que tĂȘm a responsabilidade de orientar sobre as formas de acessĂĄ-los. É uma forma de transparĂȘncia e inclusĂŁo dos cidadĂŁos no acesso aos serviços prestados pela prefeitura e de constituir avaliação periĂłdica da satisfação dos usuĂĄrios dos serviços pĂșblicos. Informa os cidadĂŁos sobre quais os serviços prestados pelos ĂłrgĂŁos e entidades da administração municipal, como acessar e obter esses serviços e quais sĂŁo os compromissos de atendimento estabelecidos. A partir da transparĂȘncia, a Carta de Serviços se estabelece como instrumento educativo e elucidativo para que a sociedade possa exercer o seu papel de controle social de forma mais efetiva.


Clique no link abaixo para acessar a Carta de Serviços: